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Em live jurídica, o Sindilegis explica que a rubrica da Função Inerente deve voltar a ser paga aos servidores do SenadoPresidente do Instituto de Popularização do Direito fala na abertura da sessão da 3ª Turma do TRT-4

A última decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis foram acolhidos, serviu como tônica para a live promovida pelo Sindicato na manhã desta quinta-feira (21).

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, abriu a transmissão explicando a vitória em favor dos servidores: “Com a anulação do processo no dia 13 de setembro, entendemos que nossa liminar volta a valer porque foi a última decisão judicial válida e entendemos que a rubrica deve voltar aos contracheques”.

Também participaram da transmissão o diretor Jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez; o advogado Max Telesca, responsável pela ação; e Fernanda Sousa, gerente jurídica do Sindicato.

No dia 13 de setembro, aconteceu a anulação do último julgamento, em favor da União, pois foram apresentados vícios processuais que levaram à não notificação dos advogados do Sindilegis. Agora, o processo aguarda a inclusão em pauta para novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo Sindicato. “Nós ainda temos a batalha final, ou semifinal, caso o processo vá parar no STJ, que é o julgamento do mérito da Função Inerente, mas temos um voto favorável, que é o da desembargadora Maura Tayer, que acolhe a nossa tese principal, que é a da legitimidade, legalidade e constitucionalidade”, avaliou Max Telesca.

“Queria modestamente parabenizar o Dr. Max porque essa foi uma decisão muito difícil e conseguimos revertê-la”, refletiu o diretor Fábio Fernandez.

O Sindilegis também está em contato com o Senado Federal e atuando para agilizar a volta da Função Inerente aos contracheques e para que sejam devolvidos eventuais valores cobrados na folha de setembro, por meio de folha complementar, por exemplo.

Confira o vídeo da live abaixo:

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