Érika de Souza Vieira Nunes é acusada pela polícia de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Caso ocorreu nessa terça
A mulher presa após levar um cadáver para pedir um empréstimo em uma agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, nessa terça-feira (16/4), é acusada pela polícia de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver.
Mas você sabe o que esses crimes significam?
Caso seja condenada nesses crimes, Érika de Souza Vieira Nunes pode receber as seguintes penas: reclusão de dois a oito anos de reclusão e multa (por furto mediante fraude), além de detenção de um a três anos e multa (por vilipêndio de cadáver).
Especialistas em direito penal consultados pelo Metrópoles afirmam que, caso o furto mediante fraude seja comprovado pela polícia, a mulher teria cometido uma espécie de furto qualificado — quando se dificulta a percepção da vítima.
Ambos destacam que furto mediante fraude crime é diferente da prática do estelionato — com pena de um a cinco anos de reclusão —, quando alguém tenta obter o consentimento da vítima para obter alguma vantagem.
Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal, explica que, caso a polícia entenda que o banco também foi um vítima, o crime passa a ser de estelionato.
“Houve o indiciamento por tentativa de furto uma vez que não é possível um morto ser vítima de estelionato. Se o banco for considerado vítima, seria estelionato. As vítimas, no caso, seriam os herdeiros, sucessores do morto, por isso, o indiciamento por furto mediante fraude”, analisa Telesca.
O especialista em direito penal diz que “há possibilidade de ser um crime impossível”, devido ao meio utilizada para a suposta tentativa de furto. “Ou seja, a fraude utilizada, o ardil, era algo tão bizarro e inverossímil, que pode ser considerado um meio absolutamente ineficaz para se chegar ao resultado final”, comenta.
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